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Horário especial de Dia dos Namorados

            Nos dias 10 e 11 de junho, quarta e quinta-feira que antecedem o Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, as lojas de rua podem funcionar em horário ampliado de 9h às 20h. Nesses dias, os comerciários têm direito a duas horas de intervalo de almoço e um lanche especial, composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$11,30 para custear esse lanche.

Esses direitos foram negociados pelo SECI e fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho de Datas Comemorativas 2026, que está disponível no site seci.com.br . A partir desse documento o Sindicato consegue regulamentar o horário do comércio e garantir direitos e compensações aos comerciários em troca do trabalho extra.

Compensações – As horas extras feitas nas vésperas de datas comemorativas são acumuladas com a de outras datas, como Dia das Mães, Pais, Crianças e Natal e as folgas compensatórias são negociadas na Convenção do Horário Especial de Dezembro. Caso o empregado seja desligado do emprego antes dessas compensações, deve receber as horas extras com adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Essas horas não podem ser compensadas fora das datas que o SECI irá negociar. O descumprimento de qualquer cláusula dessa CCT pode gerar multa de um salário comercial por empregado prejudicado.

Outro detalhe é que a empresa que não for aderir ao horário especial, não pode funcionar fora do horário comercial que é de 8h às 18h de segunda a sexta e no sábado de 8h às 12h. Caso ultrapasse esse horário, deve conceder as folgas aos empregados, mesmo que tenha adotado sistema de turnos.