Na sexta e sábado que antecedem o Dia dos Pais, comemorado em 09 de agosto, as lojas de Ipatinga podem funcionar conforme a tabela:
| DATAS | HORÁRIO | DIREITOS DOS COMERCIÁRIOS |
| 07/08/26 (sexta-feira) | 09h às 20h | Duas horas de intervalo para refeição e um lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante, ou o valor de R$11,30 para custeá-lo, além do lanche normal previsto na Convenção Coletiva principal. |
| 08/08/26 (sábado) | 09h às 15h | Uma hora de intervalo para refeição e um almoço pago pela empresa, além do lanche normal previsto na Convenção principal. |
As horas extras realizadas nesses dias serão somadas às horas feitas em outras datas comemorativas e, assim, o SECI negociará, junto com o horário especial de Natal, os dias de folgas que os comerciários terão para compensá-las. Porém, caso o empregado seja desligado da empresa antes dessa compensação, deve receber essas horas em dobro junto com o pagamento do acerto rescisório.
O horário normal do comércio de Ipatinga é de 08 às 18 horas, de segunda a sexta e de 08 às 12 horas aos sábados. Portanto, todas as empresas do setor lojista de rua que funcionarem fora desse horário, nas vésperas de datas comemorativas, mesmo que adotem sistema de turnos, estarão enquadradas no horário especial e deverão conceder as folgas que o SECI negociará.
Essas normas estão previstas na Convenção Coletiva de Datas Comemorativas 2026, assinada pelo Sindicato em abril deste ano. Esse documento pode ser lido na íntegra aqui. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, a empresa pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.








