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Contratos de fim de ano: Saiba seus direitos em caso de rescisão

É costume no comércio contratar empregados para suprir o aumento da demanda no mês de dezembro. Embora muitos falem em contrato temporário, o contrato utilizado para essa finalidade no comércio é o de experiência, conforme os artigos 445 e 451 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A assinatura desse contrato e seu registro na Carteira de Trabalho deve ser feito no primeiro dia de serviço na empresa. Esse contrato deve ser feito por escrito e em duas vias (uma via é do empregado) e tem duração máxima de 90 dias (permitida apenas uma prorrogação dentro desse período).

Caso a empresa ou o empregado decida rescindir o contrato antes de terminar esse período, deve comunicar à outra parte e pagar a metade dos dias que faltam para o fim do contrato. Esse tipo de contrato não dá direito a aviso prévio. Na rescisão são pagas as verbas referentes às férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro proporcional, abono proporcional, FGTS e horas extras (se houver). Caso a empresa ou o patrão não se manifeste ao fim desse contrato de experiência, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.

Tem mais dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com o SECI pessoalmente ou pelo telefone 3822-1240.