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Saiba como funciona o salário-maternidade

Um dos direitos garantidos à mãe trabalhadora é o salário-maternidade, que é um benefício pago durante o período de afastamento por nascimento do filho, adoção ou aborto previsto em lei. O advogado Bruno Andrade, do setor jurídico do SECI, explica alguns detalhes do pagamento desse benefício.

Valor – No caso das comerciárias, trabalhadoras com carteira assinada (CLT) não é necessário tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício. O valor corresponde ao salário da trabalhadora enquanto estava na ativa. Por exemplo, se a empregada recebe salário fixo mais comissões ou tem outros adicionais (como horas extras, quebra de caixa, insalubridade, etc), a empresa deve calcular a média da remuneração dos últimos seis e doze meses. A que for mais benéfica para a empregada, prevalece. “Muitas empresas pagam o benefício considerando apenas o salário-base. Quando isso acontece, a trabalhadora pode exigir a diferença”, destaca.

Descontos – “Quando o salário-maternidade é pago pela empresa, no caso da trabalhadora CLT, continuam valendo os descontos que já existiam normalmente no contrato de trabalho, desde que previstos e autorizados”. Ou seja, a empresa pode descontar a contribuição previdenciária, imposto de renda, se houver, mensalidade do plano de saúde, coparticipação do plano de saúde, contribuição negocial ou assistencial, dentre outros autorizados. “O que a empresa não pode fazer é criar um desconto novo apenas porque a empregada entrou em licença-maternidade”.

Aborto – O salário-maternidade garante renda durante 120 dias, para que a mãe possa se recuperar e cuidar do bebê. Mas há casos de aborto espontâneo, por exemplo, em que a trabalhadora tem direito ao salário-maternidade. Se ocorrer até a 20ª semana, o salário-maternidade é por 14 dias. Em caso de natimorto ou quando a perda ocorre a partir da 20ª semana, o benefício é pago por 120 dias. “Para receber, a trabalhadora precisa ter qualidade de segurada no INSS (estar contribuindo na data do parto ou que a última contribuição tenha menos de 12 meses), apresentar atestado ou laudo médico e afastar-se do trabalho durante o período do benefício”.

Bruno Andrade destaca que muitas trabalhadoras perdem o benefício por falta de orientação. Então é importante que, antes do nascimento do bebê, a comerciária verifique se há contribuições registradas no INSS, se é necessário regularizar alguma contribuição e se existe o direito ao benefício. Segundo ele, até mesmo quem não contribuía para o INSS, pode ter direito ao salário-maternidade como segurada facultativa ou autônoma. Para isso, a gestante deve fazer pelo menos uma contribuição, para criar o vínculo com a Previdência.