Nos dias 08 e 15/11 acontecem as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O SECI garante, por meio da Convenção Coletiva, o direito dos comerciários realizarem o exame sem prejuízo salarial. De acordo com a cláusula 37ª da CCT 2025/2027, fica assegurado ao trabalhador estudante, nos dias de provas que coincidem com o horário de trabalho, sua ausência da empresa, duas horas antes e até uma hora após o término da prova. Para isso, o comerciário deve avisar a empresa por escrito, com no mínimo 24 horas de antecedência e comprovar o seu comparecimento às provas com o documento fornecido pelo Enem. Essas horas de ausência não vão para o banco de horas, ou seja, são abonadas.








