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Empresas devem seguir normas da CCT de Feriados

O dia 15 deste mês é feriado municipal de Assunção de Nossa Senhora. Apenas as empresas que têm autorização do SECI podem utilizar a mão de obra de seus empregados nesse dia. Essa norma está prevista na Lei Federal 11.603/2007.

A Convenção Coletiva de Feriados 2026 autoriza o trabalho no próximo feriado apenas para o segmento de gêneros alimentícios. Fazem parte deste segmento: supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios. Os empregados desses locais podem trabalhar de 8h às 18h nesse feriado e, em troca, a empresa deve pagar uma remuneração extra que varia de 08% a 11% do salário do empregado, proporcional às horas que ele trabalhar no feriado. O valor dessa remuneração extra não pode ser menor que a garantia mínima que é R$144. Esse adicional deve ser especificado no contracheque e pago junto com o salário de agosto, que é recebido até o quinto dia útil de setembro. No feriado, essas empresas devem fechar as portas até às 17h45 para que os empregados sejam liberados até às 18h.

Outro direito que o SECI garantiu para quem trabalhar mais de seis horas nesse dia é um almoço, com intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas. Já quem tiver jornada menor que seis horas nesse dia, deve receber um lanche especial, composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$11,20 (além do lanche normal previsto na CCT principal).

Os demais estabelecimentos comerciais, como lojas de rua e do shopping, estão proibidos de utilizar a mão-de-obra de seus empregados em todos os feriados. Caso a empresa não cumpra essa e outras regras da CCT de Feriados, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.