Menu

Eleições 2026: Direitos dos comerciários são garantidos por lei

No próximo domingo, 4 de outubro, será realizado o primeiro turno das Eleições 2026. Embora seja considerado feriado nacional, o comércio poderá funcionar, desde que respeitadas as normas trabalhistas e as convenções coletivas de trabalho. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é garantido aos trabalhadores o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo salarial. Os empregadores devem organizar as escalas de trabalho de modo a garantir tempo suficiente para que todos possam votar, considerando o deslocamento até a seção eleitoral e a espera na fila. Esse direito também deve ser assegurado aos trabalhadores que votam em outra cidade, considerando o tempo necessário para o deslocamento e a votação. O período de ausência necessário ao exercício do voto não pode ser descontado do salário nem lançado como débito no banco de horas. Recomenda-se que o trabalhador apresente à empresa o comprovante de votação. Essa regra também vale para o segundo turno, caso ocorra, em 25 de outubro.

 

Outro direito assegurado aos comerciários é a liberdade de escolher seus candidatos, sem sofrer pressões, ameaças de demissão ou constrangimentos por suas preferências políticas. Também não é permitido oferecer vantagens em troca do voto em determinado candidato. Essas práticas podem configurar assédio eleitoral e, caso aconteçam, é importante que o trabalhador guarde as provas e denuncie ao Ministério Público do Trabalho.

 

No caso dos comerciários convocados para trabalhar como mesários, para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, inclusive o treinamento concluído, o empregado tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo da remuneração. As datas dessas folgas devem ser ajustadas com o empregador, mediante apresentação da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O direito permanece válido enquanto o comerciário mantiver o vínculo de emprego com a empresa à qual estava vinculado na época da convocação.