É hora de comemorar! A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 agora é uma realidade. Essa é uma luta antiga da classe operária brasileira. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) desde sua fundação, em 1983, e o Sindicato dos Comerciários de Ipatinga, criado em 1985, vem batalhando pela redução da jornada de trabalho, sem redução dos salários. Durante todos esses anos, o SECI incluiu nas suas pautas de reivindicações a jornada de 40 horas semanais, embora sem sucesso. Mas, nos últimos anos, o debate em torno dessa questão ganhou visibilidade nas redes sociais através do Movimento VAT (Vida Além do Trabalho). Movimento esse que começou em 2023 encabeçado por Rick Azevedo, que na época era um balconista de farmácia. A proposta de Rick ganhou mais de um milhão de assinaturas em um abaixo-assinado online. O sucesso desse documento deu origem a debates e propostas no Congresso Nacional. Ganhou o apoio de parlamentares como a deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) que apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 08/2025, com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho para 36 horas. Essa se somou à outra PEC de número 221/2019, proposta pelo Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG). O VAT ganhou simpatia e a adesão de autoridades como o Presidente Lula, dos artistas e da sociedade em geral. O SECI se inseriu nesse debate e intensificou a sua luta pela redução da jornada e pelo fim da escala 6×1. A entidade arregaçou as mangas e foi para as ruas, subiu e desceu morros, fez campanhas, promoveu debates, participou das manifestações e cobrou posicionamento dos políticos. Agora que essa conquista virou lei, o SECI vai continuar de olho, fiscalizando para que a lei seja cumprida.
Quando a nova lei deve ser implantada
A escala 5×2 e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução do salário agora é lei, a Emenda Constitucional 141/2026. As empresas têm até o dia 16 de dezembro deste ano para reduzir a jornada de 44 para 42 horas e adotar a escala 5×2. A jornada diminuirá de 42 para 40 horas até 16 de dezembro de 2027. No entanto, a nova lei diz que a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias. Isto é, a empresa só pode adotar a escala de trabalho dividindo 42 horas por cinco dias de trabalho, se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) autorizando eventuais minutos extras. Caso contrário, o empregador deve reduzir a jornada de 44 para 40 horas já em dezembro deste ano. Em Ipatinga, não temos uma CCT com essa autorização. Essas alterações na jornada devem ocorrer sem redução do salário. As folgas devem ocorrer preferencialmente em dois dias consecutivos, mas a nova regra não obriga a empresa a proceder desse jeito. Mas a cada dois domingos trabalhados, o terceiro deve ser de folga. Isso de acordo com a Lei 10.101/2000. Em relação às empregadas, o artigo 386 da CLT determina que elas trabalhem, no máximo, um domingo sim e folgue no outro. Isso independente da folga que terão durante a semana. Lembrando que o intervalo para refeição não pode ser inferior à uma hora, nem superior a duas. Respeitando esses parâmetros, o empregador tem a liberdade de manejar a escala. Mas vale lembrar que a escala mensal deve ser divulgada até três dias antes da entrada em vigor e não pode ser alterada a critério da empresa. O empregado precisa programar a sua vida.
Ficam proibidas as horas extras?
Para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá nenhuma alteração na sua jornada. Esses trabalhadores, porém, também terão o direito aos dois dias de descanso semanal remunerado, como determina a nova regra. A redução da jornada não acaba com as horas extras nem com o banco de horas. Esses instrumentos poderão ser utilizados, desde que respeitem os novos limites previstos na legislação e na Convenção Coletiva dos empregados do comércio de Ipatinga.
Benefícios da nova lei para os empregados
Melhorar a qualidade de vida, proporcionando mais tempo livre para descanso, lazer, convivência com a família e prática de esportes; reduzir o esgotamento (burnout), o estresse e os impactos dos desgastes físicos causados pelo excesso de horas trabalhadas e pelo tempo gasto no deslocamento diário; oferecer tempo hábil para que os funcionários possam estudar, fazer cursos ou se qualificar profissionalmente; manter o mesmo salário mesmo com a redução das horas trabalhadas na semana.
Benefícios para o empregador
Com a aplicação da nova lei, as empresas também ganham. Aquelas que já fizeram a implantação da escala 5×2 afirmam que houve um aumento significativo na produtividade; relatam que equipes mais descansadas produzem melhor; citam ainda a redução das faltas ao serviço e a rotatividade; contam que menos desgastes físico e mental tendem a diminuir faltas médicas, licenças por esgotamento e desgastes psicológicos; comemoram o estímulo ao consumo; com mais tempo livre para lazer, turismo, comércio e serviços, setores inteiros da economia podem experimentar um aumento na demanda de clientes. Estes são alguns dos efeitos destacados por entidades como o Sebrae.
O horário do comércio vai mudar?
Não vai mudar. O SECI deixa claro que a mudança na escala de trabalho não altera em nada o horário de funcionamento do comércio local. Fica tudo exatamente como está. Aqueles setores que hoje funcionam aos domingos, continuarão funcionando aos domingos, se o desejarem e as lojas de rua devem manter o seu horário normal. A diretoria do SECI estará atenta para dar as informações necessárias durante esse período de transição, bem como fiscalizar para que não haja abusos.
Comércios irão falir por causa da aplicação da nova Lei?
Esse tipo de chantagem sempre foi usada quando está em discussão qualquer benefício para o trabalhador. Diziam que os fazendeiros iriam quebrar se acabassem com a escravidão, não quebraram. Diziam que as empresas iriam acabar quando foram criados o salário mínimo, o 13º, as férias, quando foi reduzida a jornada de 48 para 44 horas. No entanto, nenhuma fazenda ou empresa deixou de existir porque o trabalhador passou a ter um benefício a mais. Não será agora que isso acontecerá.








