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Horário do comércio na Copa do Mundo
SECI garante liberação dos comerciários

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Os trabalhadores do comércio, tanto do setor lojista quanto do supermercadista, além de lojas do shopping, materiais de construção, autopeças e similares, poderão interromper suas atividades para assistir os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. Esse direito ficou garantido pelo SECI, em negociação coletiva.
 
De acordo com as regras do Adendo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada no dia 28/06, no próximo jogo do Brasil, que acontece sexta-feira, 06/07, às 15h, o comércio funciona da seguinte forma:
 
1. As empresas do comércio lojista e de materiais de construção, elétrico, autopeças, vidraçarias, borracharias, madeireiras e similares poderão utilizar da mão de obra de seus empregados até as 14h com intervalo de 15 minutos para lanche para quem trabalhar num período inferior a 06 horas. O intervalo para almoço, de 01 hora só será concedido aos empregados que trabalharem um período superior a 6h01min nesse dia.
 
2. As lojas do shopping e do setor supermercadista, como mercearias, varejões, sacolões, hortifrútis, açougues, casas de carnes, peixarias e similares, devem: 
 
a) liberar os funcionários com antecedência mínima de 30 minutos dos jogos da seleção brasileira; 
b) disponibilizar um telão ou uma TV de boa qualidade para que seus funcionários possam assistir aos jogos da seleção brasileira e retornar suas atividades 15 minutos após o término da partida. 
 
O trabalhador deve estar totalmente liberado de suas atribuições para poder assistir aos jogos e essas horas não serão compensadas. 
 
Caso a empresa opte por não disponibilizar o telão ou a TV, seus funcionários devem ser liberados no mínimo 01 hora antes dos jogos e retornando 01 hora após, podendo essas horas serem compensadas no banco de horas.  Por liberalidade as empresas poderão determinar que seus funcionários não retornem ao trabalho após o jogo podendo estas horas serem descontadas no banco de horas.
 
 
A empresa que descumprir essas normas pode ser multada no valor de um salário comercial. O Adendo à CCT na íntegra está disponível no site www.seci.com.br .

 


Fonte : Ascom/SECI




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