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7 de setembro
Setor supermercadista pode utilizar mão de obra dos empregados

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Com base na Lei federal 11.603/2007, que trata do trabalho em dias feriados, e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre o SECI e o sindicato patronal, o setor de supermercados, casas de carnes, hortifrútti, sacolões, pode utilizar a mão de seus empregados no próximo feriado, sete de setembro. Nesse dia essa só podem funcionar de 8h às 18h, desde que paguem aos empregados uma remuneração extra proporcional às horas trabalhadas, conforme tabela abaixo, respeitando o mínimo de R$80. 
 
10% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 7h01min a 08h;
09% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 6h01min a 07h;
08% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h;
07% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h;
06% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h;
 
A empresa está obrigada a protocolar, na sede do SECI, avenida Vinte e Oito de Abril, 621, sala 302, Centro de Ipatinga, a lista de quem vai trabalhar nesse feriado deve ser protocolada no SECI com antecedência mínima de 03 dias. A CCT está disponível para consulta no link “Acordos” do site www.seci.com.br.
 

Fonte : Ascom/SECI




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(SECI)



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