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Contrato de experiência
Contratados no fim de ano devem ficar atentos às regras para desligamento

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Contratados no fim de ano devem ficar atentos às regras para desligamento

 

Muitas empresas contratam trabalhadores no fim de ano para suprir o aumento da demanda do período natalino. A forma de contratação desses empregados é o contrato de experiência. Esse contrato não pode ultrapassar 90 dias. Dentro desse limite pode ser prorrogado apenas uma vez. No fim desse prazo, se nenhuma das partes (empregado ou patrão) manifestar interesse na rescisão, esse contrato passa automaticamente a ser por tempo indeterminado.

Por outro lado, há casos em que, antes do prazo de experiência vencer, a empresa decide não efetivar o empregado ou o funcionário decide sair da empresa antes de vencer o período. Quando isso ocorre, além de comunicar preferencialmente por escrito, aquele que rescindir o contrato deve pagar ao outro metade dos dias que faltam para vencer o contrato. Na rescisão do contrato de experiência o empregado tem direito às horas extras (se houver), FGTS, férias proporcionais mais um terço, abono e 13º salário proporcionais. Por estar em contrato de experiência o trabalhador não têm direito ao aviso prévio.

 


Fonte : Ascom/SECI




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