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O Sindicato dos Comerciários (SECI) e o sindicato do patronal assinaram no mês passado a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que regulamenta o horário de trabalho dos empregados no comércio de Ipatinga nas vésperas das datas comemorativas até outubro de 2019. Com base nessa CCT, o comércio lojista poderá funcionar de 9h às 20 horas nos próximos dias 9 e 10. No dia 11, sábado, as lojas ficam abertas de 9h às 17 horas.
A CCT prevê ainda as seguintes regras:
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O horário de trabalho não pode ultrapassar o previsto nesse acordo;
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O empregador deve fornecer um lanche no valor de R$5,00. Esse valor pode ser substituído por um pão, presunto, muçarela e refrigerante. Esse lanche não substitui aquele que já é obrigatório todos os dias (pão, manteiga, café e leite);
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No sábado, todos os empregados têm direito ao almoço que deve ser pago pela empresa;
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O empregado estudante e a empregada lactante têm direito de permanecer no seu horário normal de trabalho;
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A multa pelo descumprimento da Convenção Coletiva corresponde ao valor de um salário comercial por empregado prejudicado.