Google Imagens
No próximo feriado, 07/09 (Independência do Brasil), o setor supermercadista está autorizado a utilizar a mão de obra de seus empregados desde que pague a remuneração extra, conforme especificado na Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2019/2020. De acordo com essa CCT, apenas os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis podem convocar seus empregados para trabalhar dentro do horário de 8h às 18h nesse dia. Para isso, devem protocolar a escala de trabalho no SECI até três dias antes do feriado. As demais lojas, inclusive do shopping, estão proibidas de utilizar a mão de obra de seus empregados nos feriados.
A remuneração extra varia de 6% a 10% da remuneração mensal do empregado, proporcional às horas trabalhadas. A garantia mínima para trabalhar nesse dia é R$85, então se o valor proporcional calculado ficar menor que essa garantia, prevalecem os R$85. Essa remuneração deve ser especificada e paga até o quinto dia útil de outubro. Não é permitido que as horas feitas nesse dia sejam compensadas com folga. Outro direito do empregado é o almoço, se trabalhar mais de seis horas no feriado, ou um lanche, se trabalhar menos de seis horas.
Caso a empresa esteja descumprindo alguma norma da Convenção Coletiva, o empregado deve entrar em contato com o Sindicato e acumular provas para entrar com processo judicial (notas fiscais, cupons, foto do cartão de ponto, aviso de funcionamento, dentre outras). A multa por descumprimento é no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.