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Faltas justificadas estão previstas em lei

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Há casos em que os empregados no comércio de Ipatinga podem deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário.

Essas faltas justificadas estão previstas no Art. 473 da CLT e na cláusula 34ª da CCT do Comércio de Ipatinga 2019/2021.

- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, avós ou dependente declarado na CTPS ou previdência: até 02 dias consecutivos;

- Falecimento de sogro(a): 01 dia;

- Casamento: no dia do casamento mais 03 dias consecutivos, sem contar o dia do descanso semanal remunerado;

- Nascimento de filho (licença-paternidade): 05 dias;

- Doação de sangue (comprovada): no mínimo 01 dia por ano;

- Alistamento eleitoral: até 02 dias;

- Vestibular e Enem (comprovado): nos dias da prova;

- Comparecimento a juízo: dias que forem necessários;

- Acompanhamento de filhos menores de 16 anos ao médico, comprovado por atestado: pelo período de 44 horas anuais, essas horas serão compensadas no banco de horas;

- Acompanhamento de filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade, ao médico, mediante apresentação de atestado: tempo ilimitado;

- Internação de filhos menores de 16 anos ou portadores de necessidades especiais, de qualquer idade: abono das faltas mediante apresentação de atestado; 

- Acompanhamento de filhos acima de 16 anos, pais e/ou cônjuge durante o período de internação, mediante apresentação de atestado médico ou declaração de acompanhamento: licença remunerada de até 60 horas anuais, essas horas serão compensadas no banco de horas;

- Provas escolares: duas horas antes e até uma hora após o término da prova, desde que avise previamente por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 24 horas e comprove seu comparecimento por documento fornecido pela escola.

 


Fonte : Ascom/SECI




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