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De acordo com a Lei 10.224/2001, assédio sexual é o ato de constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Pode se dar de forma explícita ou sutil, tanto por meio de atos e contatos físicos forçados, quanto através de gestos, insinuações e convites impertinentes. É considerado um crime porque a pessoa assediada é alvo de extrema violência moral já que a chantagem ou intimidação provocam insegurança profissional. A pessoa fica com medo de perder o emprego, não receber promoções, ser transferida de setor, trocada de função/cargo e perder direitos.
Essa violência influencia na produtividade e pode ocasionar traumas psicológicos e outras sequelas. A vítima de assédio sexual pode requerer rescisão indireta do contrato de trabalho e reparação por danos morais. O assediador também pode ser criminalizado e cumprir pena de um a dois anos de detenção.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as mulheres são as vítimas na maioria das vezes. Em apenas 1% das ocorrências, os alvos são do sexo masculino. Grande parte dos casos de assédio sexual são subnotificados (não formalizados), mas devem ser denunciados aos órgãos competentes, como o Sindicato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Justiça do Trabalho.