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Comércio no feriado
Apenas empresas que têm acordo podem utilizar mão-de-obra

Neste próximo feriado, 21/04 (Tiradentes), somente os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios podem convocar seus empregados. Em troca do trabalho nesse dia, o SECI garantiu aos trabalhadores uma remuneração extra proporcional às horas trabalhadas ou a garantia mínima de R$100, prevalecendo o maior valor:

 
10% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 7h01min a 08h;
09% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 6h01min a 07h;
08% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h;
07% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h;
06% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h;
 
Além disso, os comerciários que tiverem jornada de até 6h01min devem receber um lanche. Já aqueles que tiverem jornada maior, devem receber um almoço. 
 
As demais empresas do comércio lojista, inclusive as situadas no shopping, devem permanecer fechadas já que não têm autorização para utilizar a mão-de-obra de seus empregados. A empresa que descumprir pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. As regras estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos Feriados 2022.
 
O empregado que tiver seu direito desrespeitado pode denunciar ao SECI e contribuir acumulando provas para entrar com processo judicial (notas fiscais, foto do cartão de ponto, aviso de funcionamento, dentre outras).
 



Fonte : Ascom/SECI




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