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Vésperas de Natal
Acordo define horário especial

Ascom/SECI
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            O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (SECI) e o Sindcomércio Vale do Aço acabam de chegar a um acordo com relação à ampliação do horário de funcionamento do comércio de Ipatinga durante o período natalino. Confira como ficou:

DATAS

HORÁRIO

20 à 22/12/2023 – quarta a sexta-feira

9h às 20h

 23/12/2023 – sábado

9h às 18h

24/12/2023 – domingo

9h às 13h

 

Mesmo com o movimento do período natalino, o SECI alerta para a obrigação das empresas respeitarem o intervalo de almoço dos comerciários, que é de duas horas, exceto no sábado (23/12), quando o intervalo será de uma hora. Os trabalhadores também têm direito a um almoço no sábado e um lanche especial, composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante, ou o valor de R$9,00 para custear esse lanche, em todos os dias em que houver horário ampliado.

            A negociação do horário demorou mais do que o previsto, porque as entidades não estavam entrando em acordo com relação ao horário no domingo. “Os patrões queriam que o comércio funcionasse até as 16h. Nós não aceitamos e batemos o pé para que aquele que trabalhasse no domingo pelo menos tivesse o direito de ganhar uma remuneração extra de R$100 no final do expediente”, informa o Coordenador Geral do SECI, Claudio Marconi. Segundo o diretor do SECI é nessa Convenção também que o Sindicato garante as folgas dos comerciários no dia 02/01/24 e no Carnaval, com o retorno do expediente só na quinta-feira, após a quarta-feira de Cinzas.

            “O SECI, embora represente os empregados no comércio, pensa também no consumidor na hora de negociar. Esse horário especial é feito para atender, sobretudo, a demanda dos consumidores. Os comerciários se sacrificam para atender bem os clientes. Então, o que nós pedimos é que as pessoas colaborem também com os comerciários, antecipando suas compras para não chegar na loja no horário de fechar as portas”, destaca. Ele lembra que o Sindicato estará nas ruas verificando o horário e o cumprimento dos direitos trabalhistas que estão previstos na Convenção Coletiva de Natal 2023, disponível no link Acordos do site. Caso a empresa descumpra as normas desse acordo, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.

 

 


Fonte : Ascom/SECI




Juntos somos fortes!
(SECI)



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