Um dos direitos que o SECI garantiu pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o pagamento da segunda metade do 13º salário até o dia 15/12. Ou seja, todas as empresas do comércio de Ipatinga devem fazer o pagamento do benefício a seus empregados até essa data. Do contrário, podem ser multadas no valor de um dia de serviço do empregado por dia de atraso. A norma está prevista na cláusula 12ª da CCT 2023/2025 e pode ser acessada no link Acordos do site www.seci.com.br .
O valor da segunda parcela do benefício é correspondente à metade da remuneração do empregado, com o reajuste conquistado pelo SECI. Porém, nessa parcela há desconto de INSS e Imposto de Renda, se for o caso. Em caso de dúvidas, o comerciário deve procurar o SECI. Aqueles que não receberam a primeira parcela com o valor do salário reajustado, devem receber a diferença junto com essa parcela.