Ascom/SECI
Para comemorar o Dia dos(as) Comerciários(as) o SECI conquistou uma folga remunerada no dia 28/02, segunda-feira de Carnaval, para todos os comerciários. Com isso, todas as lojas, inclusive shopping e setor supermercadista, devem ficar fechados. Essa é uma regra prevista na Convenção Coletiva 2021/2023. Embora a data oficial que homenageia a categoria seja 30 de outubro, todos os anos o Sindicato conquista a folga nesse dia como forma de comemoração.
Terça e quarta-feira
Além dessa folga na segunda, há alguns comerciários que poderão compensar na terça e quarta-feira da semana de Carnaval. Isso porque as empresas que fizeram horário especial de datas comemorativas devem conceder folgas aos seus empregados nesses dias, 1º e 02/03 para compensar as horas extras realizadas. Essa norma vale para todas as empresas que que estenderam o horário para além do funcionamento normal do comércio. Então, mesmo que seus empregados tenham trabalhado em sistema de turnos, se a empresa ficou aberta além das 18h, de segunda a sexta, ou depois das 13h no sábado, é obrigada a conceder as folgas. Além disso, para ficar de fora dessa exigência, a empresa que não fosse adotar os horários especiais (Natal, Dia das Crianças, dos Pais, dos Namorados e das Mães), deveria comunicar ao SECI, dentro do prazo determinado na CCT. Os comerciários que forem desligados antes dessa compensação ou estiverem de férias ou licença nessas datas devem receber as horas extras calculadas em dobro em relação ao valor da hora normal de serviço.