A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos Feriados 2020 define regras para o setor supermercadista nas vésperas de Natal e Ano Novo. Dessa forma, nos dias 24 e 31/12/20 os estabelecimentos comerciais de supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis podem ficar abertos até, no máximo, às 20h e os empregados devem ser liberados até, no máximo, 21h. A empresa que descumprir esse acordo poderá ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
O SECI garantiu também a todos os comerciários de Ipatinga folgas nos dias 25/12/20 e 1º/01/21. Por isso, todo o comércio, inclusive lojas do shopping, está proibido de utilizar a mão-de-obra de seus empregados nesses feriados. Do contrário, a empresa poderá sofrer as penalidades previstas na Convenção. A CCT na íntegra está disponível no link “Acordos” do site.