O shopping já está funcionando em horário ampliado. Mas o aumento do movimento nas lojas não é desculpa para atropelar o direito dos trabalhadores. Portanto, comerciário, fique atento a seus direitos e a qualquer desrespeito, procure orientação no SECI:
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Dobrar a jornada é ilegal. O comerciário pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.
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As horas extras devem ser compensadas com folga dentro de 60 dias. Se não forem, a empresa deve pagá-las em dobro em relação ao valor da hora normal de serviço.
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Se a jornada de trabalho for superior a seis horas diárias, o empregado tem direito a um intervalo para refeição de no mínimo uma hora e no máximo duas.
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As empresas que não fornecem vale-refeição devem oferecer um lanche gratuito por dia.
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A cada seis dias trabalhados, o comerciário deve ter um dia de descanso semanal remunerado. Ou seja, não pode passar mais de seis dias sem folga.
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Essa folga tem que coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período de três semanas. Assim, a cada dois domingos trabalhados, o terceiro domingo é de folga.
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Nos feriados do dia 25/12/20 (Natal) e 1º/01/21 as empresas não podem utilizar a mão-de-obra de seus empregados. A loja que desrespeitar poderá ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.