A empresa Torino Magazine Ltda. (Costão) foi processada por não fornecer o plano de saúde e não fazer no SECI as homologações de acerto rescisório dos empregados com mais de nove meses de serviço. Esses direitos estão previstos em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Desse modo, ao descumprir, a empresa estava sujeita à multa.
O setor jurídico do SECI moveu uma ação judicial reclamando os direitos dos empregados. A sentença do processo saiu recentemente e obrigou a empresa a pagar indenizações a treze comerciários e multa ao SECI. A empresa teve que arcar com quase R$30 mil, considerando o valor repassado aos empregados, Sindicato e os gastos com custas processuais e honorários advocatícios.
A Justiça também obrigou o Costão a contratar plano de saúde para todos os seus empregados, na forma estabelecida na CCT. Outra determinação foi passar a homologar a rescisão contratual dos empregados com contrato de duração superior a nove meses, junto ao SECI. Se a empresa descumprir qualquer uma das obrigações impostas, pode ser multada novamente.
O SECI disponibiliza todas as Convenções vigentes no link Acordos do site seci.com.br. Conhecer esses documentos na íntegra é fundamental tanto para os comerciários quanto para os empresários. O Sindicato está à disposição para orientações em caso de dúvidas.