Ascom/SECI

O diretor do SECI, José Marcos, na assinatura da CCT de Feriados
Supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios fazem parte do segmento que pode utilizar a mão de obra dos seus empregados no feriado de Sete de Setembro. Mas, para isso, precisa pagar uma remuneração extra proporcional às horas que o empregado trabalhar. O valor varia de 8% a 11% da remuneração do empregado e não pode ser menor que a garantia mínima que é R$135. Outra norma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos Feriados 2025 é o horário de funcionamento nesse dia, que deve ser de no máximo 8h às 13h, já que é um domingo. A empresa que descumprir qualquer norma dessa CCT pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. O documento também determina que os demais segmentos, incluindo lojas do shopping, devem ficar fechados já que não estão autorizados a usar a mão de obra de seus empregados. O comerciário que tiver seus direitos desrespeitados deve procurar o Sindicato com documentos que comprovem o funcionamento nesse dia como cupons de compra, comprovante de registro de ponto, fotos, vídeos ou print, etc.