Nos dias que antecedem o 12 de outubro, Dia das Crianças, as lojas de rua do comércio de Ipatinga funcionam nos seguintes horários:
DATAS
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HORÁRIO
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10/10/2025 (sexta-feira)
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09h às 20h
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11/10/2025 (sábado)
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09h às 15h
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Direitos dos comerciários:
- Na sexta-feira, um lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$10,50. Nesse dia, os empregados têm direito ao intervalo de duas horas para almoço.
- No sábado, a empresa deve fornecer um almoço gratuitamente. Os empregados têm direito a um intervalo de uma hora.
- As horas serão compensadas nos dias que serão definidos pelo SECI posteriormente na negociação do horário especial de Natal deste ano.
- Caso o empregado seja dispensado antes dessas compensações, deve receber essas horas junto com as verbas rescisórias, calculadas em dobro em relação ao valor da hora normal de serviço.
- Se a empresa saiu do horário normal do comércio (2ª a 6ª de 8h às 18h e aos sábados de 8h às 12h), mesmo que por pouco tempo, tem a obrigação de conceder as folgas negociadas pelo SECI. Isso vale também para as empresas que adotaram sistema de turnos.
- O estudante e a lactante têm direito de manter o horário normal de serviço.
- A multa por descumprimento dessas e demais regras previstas na Convenção Coletiva de Datas Comemorativas 2025 (disponível no link Acordos, do site) é de um salário comercial por empregado prejudicado.
Ascom/SECI
