No próximo feriado, 12 de outubro (N. Sra. Aparecida), nenhuma empresa do comércio de Ipatinga pode utilizar a mão de obra de seus empregados. Ou seja, todos os comerciários devem estar de folga remunerada nesse dia. Essa norma vale inclusive para o segmento de gêneros alimentícios como supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios. As lojas do shopping e de rua também não estão autorizadas a convocar seus empregados, assim como ocorre nos outros feriados do ano. A empresa que descumprir a norma pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. A Convenção Coletiva de Feriados 2025 pode ser lida no link Acordos do site.