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Jornada de Trabalho
Horas trabalhadas além da jornada devem ser anotadas e remuneradas

 

Um dia chega mais cedo para organizar a loja, no outro sai mais tarde para atender clientes. Em outro dia o patrão pede pra participar de balanço, reuniões, palestras ou treinamentos. Tudo fora do horário de trabalho. A recomendação é clara: “bate o ponto e volta” ou “espera dar seu horário pra registrar o ponto”. Muitas vezes o comerciário acaba se sujeitando a situações como essas em que, na verdade, ele está trabalhando de graça. 
 
Sempre que houver necessidade de chegar mais de cinco minutos antes do seu horário de trabalho ou ficar na empresa mais de cinco minutos além do horário, o trabalhador deve exigir que a empresa registre esse período como horas extras. Esse tempo trabalhado fora da jornada normal, pode ser compensado dentro de 60 dias após o mês da prestação das horas, num sistema que é chamado de banco de horas. Caso a empresa não conceda a compensação dentro desse prazo, deve pagar as horas adicionais com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.
 
Se o empregado registra o ponto, seja manual, mecânico ou eletrônico, ele deve fazer o possível para registrá-lo fielmente no horário em que realmente começou e terminou sua jornada. Pois, ao registrar o horário que a empresa determina, acaba produzindo provas contra ele próprio e alimentando a exploração no comércio. Já nas empresas que não têm registro de ponto, o empregado deve anotar seu horário de trabalho em um caderno, para exigir a compensação ou pagamento das horas. Essa anotação ajuda caso o trabalhador resolva entrar na justiça. 
 
Quer saber mais sobre horas extras, intervalos e jornada? 
Acesse o link Nossos Direitos ou procure informações no Sindicato.
 

Fonte : Ascom/SECI




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(SECI)



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