Ascom/SECI

Para atender as vendas em função do Dia dos Namorados, as lojas de rua de Ipatinga podem funcionar em horário ampliado. Nos dias 10 e 11/06 (terça e quarta-feira) que antecedem a data, as empresas podem abrir às 9h e fechar, no máximo, às 20h. A jornada de trabalho dos comerciários não pode ultrapassar esses horários. Nesses dias, os trabalhadores têm direito a um intervalo de duas horas para repouso/alimentação. Outro direito é o lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$10,50 para custeá-lo. Esse lanche não substitui o outro previsto na Convenção Coletiva principal, composto por pão, manteiga, café e leite ou o valor de R$8,00.
As horas extras realizadas nesses dias e nas vésperas das outras datas comemorativas (Dia das Mães, Pais e Crianças) serão compensadas posteriormente, conforme a negociação feita para o horário especial de Natal. Mas se o empregado for dispensado antes dessas compensações, a empresa deve pagar essas horas com adicional de 100% junto com as demais verbas rescisórias.
Outro detalhe importante é que se a loja estender seu horário de funcionamento para além do horário normal do comércio, por mais que não fique até às 20h, terá que conceder as compensações e demais direitos de seus empregados. Ou seja, para não aderir ao horário especial, a empresa deve funcionar dentro do horário normal do comércio que é de 8h às 18h, de segunda a sexta e de 8h às 12h aos sábados.
A CCT de Datas Comemorativas 2025 não abrange lojas do shopping e segmentos de gêneros alimentícios. O documento na íntegra está disponível no link Acordos. A multa por descumprimento é de um salário comercial por empregado prejudicado.