"A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Percebe-se que a sociedade, o comércio, diversas categorias de profissionais e até mesmo os serviços de saúde não estão preparados para receber essas pessoas neurodivergentes, que não estão tendo seus direitos assegurados nem condições de igualdade. Isso ocorre porque, afinal, nosso país é extremamente desigual e altamente preconceituoso.
Pode-se afirmar que, sem conhecimento, a educação é falha. É necessário que essa matéria esteja cada vez mais presente nos currículos escolares, em concursos públicos e em todas as modalidades de ensino, pois o conhecimento é libertador.
Segundo o filósofo Byung-Chul Han, existe a ética de desempenho, o cumprimento de metas que também pode afetar essa parcela da sociedade, fazendo com que seja excluída.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é um importante instrumento para promover a igualdade e a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. É fundamental que haja conscientização e educação sobre esses temas para que possamos construir uma sociedade mais justa e inclusiva.
*Evanete Marques (graduada em Serviço Social, Pós graduanda em Parentalidade)