Ascom/SECI
No feriado de 12 de outubro (N. S. Aparecida), só podem utilizar a mão de obra de seus empregados o setor autorizado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos Feriados 2021. Ou seja, os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios de Ipatinga. De acordo com o documento, as empresas desse segmento podem funcionar de 8h às 13h.
O empregado que trabalhar no feriado deve receber uma remuneração extra, proporcional às horas trabalhadas (nesse caso de 4h01 min a 05h tem direito a 7% do salário) ou a garantia mínima de R$90, prevalece o valor maior.
Essa remuneração deve ser especificada no contracheque e paga até o dia 07 de novembro. As horas trabalhadas não podem ser compensadas com folga. O empregado também tem direito a um lanche com intervalo de 15 minutos.
As empresas que não são desse setor, inclusive as lojas do shopping, estão proibidas de utilizar a mão de obra de seus empregados. O descumprimento dessas normas pode acarretar em multa no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. O trabalhador deve fazer sua parte denunciando o funcionamento ilegal (em horário que excede ao acordado) e juntar provas para abertura de processo contra a empresa (notas fiscais, cupons, fotos do cartão de ponto, aviso de funcionamento, fotos e vídeos da utilização da mão de obra, etc.).
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