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Dia em Memória das Vítimas de acidentes e doenças do trabalho
Ambiente de trabalho adequado evita acidentes e adoecimento

Ascom/SECI
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Como garantir um trabalho seguro e sadio para todos os empregados no comércio? Na legislação trabalhista há uma série de Normas Regulamentadoras (NRs) que trazem os direitos e deveres que devem ser cumpridos por patrões e empregados para prevenir doenças e acidentes de trabalho. 
 
Uma dessas normas é a NR 17, que trata da ergonomia, ou seja, as adaptações dos postos de trabalho às necessidades dos trabalhadores. A partir do cumprimento das especificações contidas nessa NR, o trabalhador tem condições de exercer suas funções com maior eficiência, conforto e segurança.  
 
Primeiro, é preciso fazer uma análise ergonômica do trabalho. Ou seja, avaliar se as condições de trabalho estão adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Uma das recomendações é no sentido de observar a ventilação, temperatura, nível de ruído, fornecimento de água potável, condições de higiene dos locais de trabalho. Um ambiente sem ventilação, quente, barulhento, sem água e sujo gera desconforto e tensões que motivam a falta ao trabalho. Mas não só isso. Pode também prejudicar seriamente a saúde dos trabalhadores, provocando acidentes, distúrbios psicológicos e a disseminação de doenças respiratórias, ocupacionais, dentre outras. Por outro lado, um ambiente arejado, limpo, tranquilo, com água potável, pode trazer consequências positivas na produtividade, com aumento da satisfação e segurança dos trabalhadores. Além disso, reduz custos com absenteísmo e melhora a imagem da empresa perante a sociedade.
 
Outra determinação presente na legislação trabalhista e também na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no Comércio 2021/2023 é com relação aos assentos nos locais de trabalho. A cláusula 41ª da CCT diz que toda empresa deve disponibilizar em cada setor de trabalho, no mínimo, um assento, ergonomicamente correto, para descanso dos empregados durante as pausas entre um atendimento e outro. Nas empresas com mais de três empregados, a proporção deve ser de um assento para cada grupo de três empregados. Com essa medida, as empresas poderiam evitar alguns dos principais problemas dos comerciários: fadiga, varizes, dores lombares e musculares. O descumprimento tanto das NRs, quanto das cláusulas previstas na CCT pode levar a empresa a ser multada.
 
O Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho (28/04) é uma oportunidade de destacar a importância de cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores. Essa é uma questão que deve ser observada tanto pelos patrões quanto pelos comerciários. O SECI está à disposição dos trabalhadores que tiverem dúvidas ou denúncias sobre essas e outras normas para garantir a saúde e segurança nos locais de trabalho.
 

Fonte : Ascom/SECI




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