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Folgas no Carnaval
Sindicato garante descanso próximo às festas

O Dia dos Comerciários é em 30 de outubro. Mas, todos os anos, os comerciários recebem a folga remunerada para comemorar esse dia na segunda-feira de Carnaval. Então, graças a essa conquista do SECI, todos os comerciários, independente do segmento, têm  folga no dia 12/02/24. A norma está na cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2025 e vale para todos os setores do comércio de Ipatinga.

O setor lojista de rua teve o seu funcionamento regulamentado pelo Sindicato durante o período natalino. Com essa Convenção Coletiva de Trabalho no Natal 2023, o SECI garantiu folgas remuneradas para os comerciários nos dias 02/01, 13/02 (3ª feira de Carnaval) e 14/02 (4ª feira de Cinzas). Essas folgas são para compensar as horas extras feitas nas vésperas de datas comemorativas de 2023. Todas as empresas que, nas vésperas das datas comemorativas, não funcionaram no horário de 8h às 18h, de segunda a sexta, e de 8h às 12h, no sábado, devem conceder as folgas aos seus empregados, da forma como o SECI estabeleceu na CCT. Essa regra deve ser cumprida, mesmo que a empresa tenha adotado sistema de turnos.

Caso o empregado esteja de férias, licença ou seja dispensando antes dos dias de compensação, ele terá direito a receber as horas extras (com adicional de 100%) no pagamento.

 


Fonte : Ascom/SECI




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