Quem trabalha no comércio a mais tempo e vai se desligar da empresa por demissão sem justa causa deve ficar atento ao período que termina seu aviso prévio. Isso porque os avisos que vencem no mês de setembro dão direito a uma indenização no valor do salário mensal do empregado na hora do acerto rescisório. Essa norma faz parte da Lei Federal 7.238/84, que prevê multa em favor do empregado cujo aviso prévio termina no período de 30 dias que antecedem a data-base. Como a data-base dos comerciários de Ipatinga é 1º de outubro, todos os avisos encerrados em setembro dão direito a essa multa.