Ascom/SECI
Os comerciários que não receberam a primeira parcela do seu 13º salário junto com as férias, deveriam recebê-la até o final do mês de novembro. Essa parcela corresponde a metade do salário do empregado, sem os descontos. Isso porque os descontos (INSS e IRFF, se for o caso) são incluídos na segunda parcela, que é paga até o dia 15 de dezembro. Se a empresa atrasar o pagamento do 13º salário, pode ser multada no valor correspondente a um dia de serviço do empregado por dia de atraso, em favor do empregado prejudicado. Essa norma está prevista na cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio 2023/2025.