A Lei Federal 11.603/2007 determina que o trabalho em feriados no comércio só é permitido se for autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Por isso, todos os anos os representantes dos patrões procuram o SECI para negociar o trabalho no comércio de Ipatinga nos feriados.
Depois de um período de negociação, os sindicatos firmaram a CCT de Feriados 2025/2026. Esse documento autoriza apenas o segmento de gêneros alimentícios a utilizar a mão de obra de seus empregados em alguns feriados. Fazem parte desse segmento as seguintes empresas: supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis, distribuidoras de gêneros alimentícios. Essas empresas estão autorizadas a funcionar nos feriados de 21/04/25 (Tiradentes), 29/04/25 (Aniversário de Ipatinga), 19/06/25 (Corpus Christi), 15/08/25 (Assunção de Nossa Senhora), 07/09/25 (Independência do Brasil), 02/11/25 (Finados) e 15/11/25 (Proclamação da República). Para isso, devem pagar a remuneração extra e os demais benefícios previstos na CCT que está disponível no link Acordos do site seci.com.br.
Já nos feriados de 18/04/25 (Paixão de Cristo), 01/05/25 (Dia dos(as) Trabalhadores(as)),12/10/25 (Nossa Sra. Aparecida), 20/11/25 (Dia da Consciência Negra), 25/12/25 (Natal) e 01/01/26 (Ano novo) é proibida a utilização da mão de obra dos comerciários.
As empresas que não são desse segmento de gêneros alimentícios estão proibidas de convocar seus empregados para trabalhar em todos os feriados do ano. Isso vale inclusive para as lojas do shopping. Todos os comerciários dessas empresas devem ter folga remunerada nos feriados.
A multa por descumprimento é no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.