Supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios. Essas são as empresas autorizadas a utilizar a mão-de-obra de seus empregados no dia 15 de agosto, feriado municipal da Assunção de Nossa Senhora. O trabalho nesse dia só pode ser dentro do horário de 8h às 18h. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Feriados 2024, as empresas devem fechar até 17h45 para liberar os empregados até às 18h. Mas, para que o trabalho nesse feriado seja permitido, o SECI negociou o pagamento de uma remuneração extra a quem trabalhar. Essa remuneração é calculada de acordo com as horas trabalhadas e não pode ser menor que a garantia mínima, que é R$127,80.
Percentual do salário do empregado
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Horas trabalhadas no feriado
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11%
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7h01 min a 08h
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10%
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06h01 min a 07h
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09%
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05h01 min a 06h
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08%
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04h01min a 05h
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O SECI também garantiu na CCT o fornecimento de um almoço para quem for trabalhar mais de seis horas nesse dia. O intervalo para almoço deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas. Já quem tiver jornada menor que seis horas nesse dia, deve receber um lanche especial, composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$10,00 (além do lanche normal previsto na CCT principal).
Os demais estabelecimentos comerciais, como lojas de rua e do shopping, estão proibidos de utilizar a mão-de-obra de seus empregados nos feriados. Caso a empresa não cumpra essa e outras regras da CCT de Feriados, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.