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Feriado de 15/08
Empresas do setor alimentício podem utilizar mão-de-obra desde que cumpram CCT

 

Supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios. Essas são as empresas autorizadas a utilizar a mão-de-obra de seus empregados no dia 15 de agosto, feriado municipal da Assunção de Nossa Senhora. O trabalho nesse dia só pode ser dentro do horário de 8h às 18h. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Feriados 2024, as empresas devem fechar até 17h45 para liberar os empregados até às 18h. Mas, para que o trabalho nesse feriado seja permitido, o SECI negociou o pagamento de uma remuneração extra a quem trabalhar. Essa remuneração é calculada de acordo com as horas trabalhadas e não pode ser menor que a garantia mínima, que é R$127,80.

 

Percentual do salário do empregado

Horas trabalhadas no feriado

11%

7h01 min a 08h

10%

06h01 min a 07h

09%

05h01 min a 06h

08%

04h01min a 05h

 

 

O SECI também garantiu na CCT o fornecimento de um almoço para quem for trabalhar mais de seis horas nesse dia. O intervalo para almoço deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas. Já quem tiver jornada menor que seis horas nesse dia, deve receber um lanche especial, composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$10,00 (além do lanche normal previsto na CCT principal).

Os demais estabelecimentos comerciais, como lojas de rua e do shopping, estão proibidos de utilizar a mão-de-obra de seus empregados nos feriados. Caso a empresa não cumpra essa e outras regras da CCT de Feriados, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.

 


Fonte : Ascom/SECI




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