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Feriado
Convenção determina as regras para empresas do comércio

Ascom/SECI
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Diretoria do SECI em trabalho de fiscalização das lojas do shopping

            No próximo feriado, dia 07/09 (Independência do Brasil), apenas o segmento de gêneros alimentícios tem autorização para utilizar a mão de obra de seus empregados dentro do horário de 8h às 18h. Esse segmento é formado por  supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis, distribuidoras de gêneros alimentícios. As empresas que estão fora desse grupo, como as lojas de rua e do shopping, estão proibidas de utilizar a mão de obra de seus empregados. Essas normas estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos Feriados 2024, que está disponível no link Acordos aqui do site. Em caso de descumprimento desse documento, a multa é no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.

Diretos - Os comerciários que trabalharem nesse feriado devem receber uma remuneração extra, proporcional ao período trabalhado. Essa remuneração pode variar de 11% a 8% do salário do empregado (dependendo da jornada feita no feriado) e não pode ser menor que a garantia mínima, que é R$127,80.

            Outro direito de quem vai trabalhar no feriado é um almoço, para quem tiver a duração da jornada maior que seis horas. Já quem trabalhar menos que seis horas nesse dia, deve receber um lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$10,00. A empresa deve fornecer também o lanche normal, previsto na Convenção principal, que é composto por pão, manteiga, café e leite ou o valor de R$7,50.

            Como a CCT prevê a utilização da mão de obra até às 18h, as empresas devem fechar as portas, no máximo, às 17h45, para não prejudicar a liberação dos empregados.

 


Fonte : Ascom/SECI




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