Principal
Feriado de 21 de abril
Comércio de Ipatinga fica fechado
19/04/2024
Datas Comemorativas
Comerciários podem trazer sugestões sobre negociação do ...
17/04/2024
SECI assina Convenção de Feriados
Negociação garante remuneração extra e folgas em alguns ...
05/04/2024
21/06/2019

Abono de Faltas
Veja quando o trabalhador pode faltar sem ser prejudicado

De acordo com o Artigo 473 da CLT e a cláusula 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019, há algumas situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

 
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, avós ou dependente declarado na CTPS ou previdência social: até dois dias consecutivos;
- Falecimento de sogro(a): um dia; 
- Casamento: no dia do casamento mais três dias consecutivos, sem contar o dia do descanso semanal remunerado; 
- Nascimento de filho (licença-paternidade): cinco dias;
- Doação de sangue (comprovada): um dia por ano, no mínimo;
- Alistamento eleitoral: até dois dias;
- Vestibular e Enem (comprovado): nos dias da prova;
- Comparecimento a juízo: dias que forem necessários;
- Acompanhamento de filhos menores de 16 anos ao médico, comprovado por atestado ou declaração médica: pelo período de 44 horas anuais, que devem ser compensadas no banco de horas; 
- Acompanhamento de filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade, ao médico, mediante apresentação de atestado ou declaração médica: tempo ilimitado;
- Internação de filhos menores de 16 anos ou portadores de necessidades especiais, de qualquer idade: abono das faltas mediante apresentação de atestado ou declaração médica;  
- Acompanhamento de filhos acima de 16 anos, pais e/ou cônjuge durante o período de internação, mediante apresentação de atestado médico ou declaração de acompanhamento: licença remunerada de até 60 horas anuais, que devem ser compensadas no banco de horas;
- Provas escolares: duas horas antes e até uma hora após o término da prova, desde que avise previamente por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 24 horas e comprove seu comparecimento por documento fornecido pela escola. 
 
As faltas por motivo de falecimento, casamento ou nascimento de filho podem ser ampliadas em até três dias consecutivos, sendo que esses dias não serão remunerados, mas também não serão descontados nas férias do funcionário. O comerciário também não poderá sofrer qualquer penalidade. 
 
Quer saber mais sobre os seus direitos? Acesse o link “Nossos Direitos” do site.
 

Fonte : Ascom/SECI




Juntos somos fortes!
(SECI)



Av. 28 Abril � 621 � sala 302

Centro � Ipatinga � MG � CEP.35160-004

[31] 3822.1240