Ascom/SECI
Nas vésperas do Dia das Mães, o comércio lojista de Ipatinga poderá funcionar em horário especial, conforme a tabela:
DATAS
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HORÁRIO
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HORAS EXTRAS
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05/05/2022 (quinta-feira)
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09h às 20h
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01h
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06/05/2022 (sexta-feira)
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09h às 20h
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01h
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07/05/2022 (sábado)
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09h às 17h
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04h
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Total das horas excedentes
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06h
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Direitos dos comerciários:
- Na 5ª e na 6ª feira os empregados têm direito a duas horas de intervalo para almoço e um lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$7,00 para custear o lanche, mais intervalo de quinze minutos. Esse lanche não substitui aquele que já é obrigatório todos os dias (pão, manteiga, café e leite);
- No sábado os comerciários têm direito a uma hora de intervalo e o almoço deve ser pago pela empresa;
- As horas extras não podem ultrapassar as horas previstas no acordo do Sindicato;
- Mesmo as empresas que fizerem escala de trabalho com sistema de turno terão que conceder as compensações integrais, quando for negociado;
- As empresas que funcionarem fora do horário normal do comércio, que é de 8h às 18h, de segunda a sexta, e de 8h às 12h, no sábado, estarão inclusas no horário especial e, portanto, deverão conceder as compensações e todos os direitos previstos na CCT de datas comemorativas;
- O empregado que for dispensado antes de compensar deve receber essas horas extras na hora do acerto rescisório, pagas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho;
- O empregado estudante e a empregada lactante têm direito de permanecer no seu horário normal de trabalho.
Todas essas regras estão previstas na Convenção Coletiva de Datas Comemorativas 2022 disponível no link Acordos aqui do site. A empresa que descumprir pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.