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Nossos direitos
Norma trabalhista prevê assentos nos locais de trabalho

Ascom/SECI
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A vendedora Neusileni Batista

            Um dos direitos que o SECI garante através da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o assento no local de trabalho. De acordo com esse documento, que tem poder de lei, toda empresa deve disponibilizar, em cada setor de trabalho, no mínimo, um assento, ergonomicamente correto, para descanso dos empregados durante as pausas entre um atendimento e outro. Nas empresas com mais de três empregados, o número de assentos deve obedecer a proporção de um assento para cada grupo de três empregados.

            O SECI tem verificado essa situação em várias empresas. Dentre as últimas cobranças que fez nesse sentido, estão as relacionadas também aos empregados que trabalham na porta dos supermercados, nas atividades de prevenção de perdas. Esses comerciários passam muito tempo em pé, o que pode acarretar uma série de doenças e gerar afastamento. Preocupado em proteger a saúde desses trabalhadores, o SECI fez notificações em algumas empresas, como Duvale Supermercados, Villefort, Coelho Diniz e Garcia. Na rede Cencosud (Bretas Supermercados) fez cobranças relacionadas à condição dos assentos dos trabalhadores da função de caixa.

            Em parceria com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), o SECI está acompanhando a fiscalização das condições do local de trabalho em algumas empresas. Os comerciários devem ficar atentos às normas de saúde e segurança previstas na legislação e, em caso de dúvidas, buscar orientação no SECI. Só assim, é possível garantir condições de trabalho mais saudáveis e seguras.  


Fonte : Ascom/SECI




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