Ascom/SECI
Nos dias 10, 11 e 12 de junho (segunda, terça e quarta-feira), o comércio lojista de rua pode funcionar em horário ampliado. Nessas datas, os comerciários poderão iniciar a jornada às 9h e devem ser liberados até, no máximo, às 20h. O SECI, responsável por regulamentar esse horário, garantiu também aos trabalhadores um lanche especial em cada um desses dias, além do lanche normal (pão com manteiga, café, leite) que já é pago diariamente. Esse lanche especial deve ser composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante. Mas também pode ser substituído pelo valor de R$9,60 por dia, fica à critério da empresa. Os empregados também têm direito ao intervalo de almoço, com duração de duas horas, nesses dias. Os estudantes e comerciárias lactantes podem manter a jornada normal de 9h às 18h.
Compensações - Com esse horário especial, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Datas Comemorativas 2024, os empregados vão acumular mais três horas extras. A compensação dessas horas será negociada junto com o horário especial de Natal. Mas quem for dispensado antes da compensação, deve receber as horas extras calculadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal de serviço.
Terão direito a essas folgas compensatórias todos os empregados de lojas que utilizaram, seja no todo ou em parte, o horário ampliado nas vésperas de datas comemorativas (Dia das Mães, dos Pais, das Crianças). Ou seja, aquelas empresas que funcionaram além do horário normal do comércio que é de segunda a sexta, de 8h às 18h, e aos sábados de 8h às 12h, estão enquadradas nas regras do horário especial.
A CCT com essas regras está disponível no link Acordos do site www.seci.com.br . A empresa que descumprir qualquer cláusula desse documento, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.