Ascom/SECI
Na quinta e sexta que antecedem o 12 de outubro, Dia das Crianças, as lojas podem funcionar de 9h às 20h. Nesses dias, os empregados têm direito a duas horas de intervalo para o almoço e um lanche especial, composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$9,60 para custear esse lanche. A empresa deve fornecer normalmente também o lanche previsto na Convenção Coletiva principal, que é pão com manteiga, café e leite ou o valor de R$7,50.
Compensação - As horas extras feitas nesses dias serão somadas às dos outros horários especiais (Dia das Mães, Namorados, Pais e Natal) e o SECI negociará as datas das compensações. Portanto, a empresa que não funcionou no horário normal do comércio nessas datas comemorativas terá que conceder as folgas nos dias determinados pelo SECI. O horário normal do comércio é de segunda a sexta de 8h às 19h e aos sábados de 8h às 13h.
Multa - Todas as normas do horário especial de Dia das Crianças estão previstas na Convenção Coletiva de Datas Comemorativas 2024. Esse documento pode ser acessado no link Acordos do site. A empresa que descumprir qualquer cláusula dessa CCT pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.