Ascom/SECI
O SECI permite que apenas o segmento de gêneros alimentícios utilize a mão de obra dos seus empregados em alguns feriados. As empresas que fazem parte desse segmento são os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios. O horário de funcionamento permitido a essas empresas no próximo feriado (12/10 – N. Sra. Aparecida) é de 8h às 17h45, já que os empregados devem ser liberados até às 18h.
Negociação - O trabalho nos feriados só foi permitido porque, em troca, essas empresas devem pagar aos empregados uma remuneração extra. Essa remuneração é proporcional ao período trabalhado no feriado, varia de 8% a 11% do salário do empregado e não pode ser menor que a garantia mínima, que é R$127,80. Esse valor deve ser pago até o quinto dia útil de novembro.
Outros direitos - Quem trabalha no feriado também tem direito ao vale transporte e intervalos. Aqueles que tiverem jornada de até 06 horas devem ter um intervalo de, no mínimo, 15 minutos e receber um lanche composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$10,00. Já quem trabalhar mais de 06 horas nesse dia, deve receber um almoço e o intervalo será de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Essas normas estão na Convenção Coletiva de Feriados 2024. A multa por descumprimento é de um salário comercial por empregado prejudicado.
Não autorizadas - As empresas que não são desse segmento, como as lojas de rua e do shopping, não estão autorizadas a utilizar a mão de obra de seus empregados. Portanto, todos os comerciários de lojas estarão de folga remunerada no dia 12 de outubro.