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Empresas devem seguir regras previstas nas Convenções Coletivas

            O funcionamento do comércio lojista de Ipatinga é normal nas vésperas de Réveillon. Esse horário, segundo a cláusula 31ª, parágrafo 1º, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2025, é entre 08 horas e 19 horas de segunda a sexta e entre as 08 horas e 13 horas aos sábados, respeitando a jornada dos empregados que é, no máximo, 44 horas semanais.

            No dia 31/12/2024, o segmento formado por supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios, deve fechar as portas até as 19h30 para liberar os empregados, no máximo, às 20h.

            No dia 1º/01/25 (feriado de Confraternização Universal) todas as empresas do comércio de Ipatinga devem estar fechadas, porque não estão autorizadas a utilizar a mão de obra de seus empregados. Isso vale, inclusive, para o segmento de gêneros alimentícios e lojas do shopping.

            No dia 02/01/25, as lojas de rua devem permanecer fechadas para compensação de parte das horas extras realizadas pelos empregados nas vésperas de datas comemorativas, conforme previsto na CCT de Natal.

            Caso a empresa descumpra essas e outras normas previstas nas Convenções Coletivas assinadas pelo SECI pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Para isso, é importante que o comerciário acumule provas, como notas ou cupons de compras, registro de ponto, dentre outros documentos, e procure o Sindicato para entrar com ação judicial.

 


Fonte : Ascom/SECI




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