É direito de toda mulher ter um domingo de folga dentro de 15 dias. Ou seja, no máximo trabalhar um domingo e folgar no domingo seguinte. Essa lei já estava prevista no Artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas foi julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), após ação que envolveu as Lojas Riachuelo e outra do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SC) contra um supermercado que não obedecia a essa regra. Nessa empresa, as empregadas tinham uma folga a cada dois domingos trabalhados. O supermercado foi condenado, então, a pagar em dobro os domingos trabalhados pelas mulheres que não tinham folga quinzenal.
O SECI reafirma essa norma que protege os direitos das mulheres por entender que a mulher ainda é afetada por uma condição desigual na sociedade, já que a maioria acumula as funções do trabalho doméstico, nos cuidados com os filhos, idosos, pessoas enfermas e manutenção do lar. Desse modo, o Sindicato orienta as empresas que utilizam a mão de obra aos domingos a adequarem as escalas de trabalho para que as mulheres trabalhem um domingo e folguem no outro, de acordo com a decisão do STF e TST. Defender a folga aos domingos é fundamental para resguardar a saúde das trabalhadoras.