Muitos comerciários participam do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 03 e 10 de novembro. O SECI lembra que as empresas não poderão descontar a ausência do trabalhador que estiver fazendo essas provas. Para garantir o abono da falta, basta que o empregado apresente à empresa o comprovante de participação no Enem. Pois, de acordo com a cláusula 36ª da CCT 2019/2021, “serão abonados os dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular, Enem, OAB e concursos públicos”.