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Carnaval
Comerciários compensam horas extras do período natalino

O SECI garantiu nas Convenções Coletivas (CCTs) algumas folgas para os comerciários na semana do Carnaval. Na segunda-feira, dia 24/02, o comércio de Ipatinga fica fechado porque nesse dia todos os comerciários têm folga, em comemoração ao Dia dos Comerciários (celebrado em 30 de outubro). Essa norma, prevista na cláusula 31ª da CCT 2019/2021, vale inclusive para o setor supermercadista e lojas do shopping.

Já as folgas na terça-feira de Carnaval, 25/02 e da quarta-feira de Cinzas, 26/02, são para compensar parte das horas extras feitas no período natalino. Ou seja, nesses dias as empresas que funcionaram em horário especial nas vésperas do Natal, independente de terem feito escala de turnos, devem permanecer fechadas para conceder folga a seus empregados. No caso dos comissionistas, as folgas devem ser pagas como Descanso Semanal Remunerado.
 
Os empregados que forem dispensados antes dessa compensação ou que estiverem de férias ou de licença nesses dias, devem receber as horas não compensadas com adicional de 100% sobre o valor das horas normais. 
 
A empresa que descumprir essas normas pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
 

Fonte : Ascom/SECI




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