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No próximo feriado de 29 de abril (Emancipação Política de Ipatinga) as empresas do setor supermercadista (supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis, distribuidoras de gêneros alimentícios) poderão utilizar a mão de obra de seus empregados no horário de 8h às 18h. Para isso, deverão pagar uma remuneração extra proporcional às horas trabalhadas conforme descrito abaixo ou a garantia mínima de R$90, prevalecendo o maior valor:
Percentual do salário mensal do empregado
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Duração da jornada de trabalho
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10%
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7h01min a 08h
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09%
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6h01min a 07h
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08%
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5h01min a 06h
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07%
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4h01min a 05h
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06%
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3h01min a 04h
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Além disso, o empregado que trabalhar mais de seis horas nesse dia deve receber uma refeição e intervalo de uma a duas horas. Já o empregado que trabalhar um período inferior a seis horas tem direito a um lanche com intervalo de 15 minutos.
Proibição - Já no feriado de 1º de maio (Dia dos/as Trabalhadores/as) todos os empregados estarão de folga.
As empresas que não são desse setor, inclusive as lojas do shopping, estão proibidas de utilizar a mão de obra de seus empregados em todos os feriados. A empresa que descumprir essas normas poderá ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. O trabalhador deve fazer sua parte através de denúncias e provas para abertura de processo contra a empresa (notas fiscais, cupons, fotos do cartão de ponto, aviso de funcionamento e etc.).