Principal
Corpus Christi
Segmento de gêneros alimentícios pagam extra por trabalho no feriado
17/06/2025
Vitória na Justiça
SECI processa empresa por trabalho no feriado
16/06/2025
Violência digital contra a pessoa idosa
Lutar pela inclusão no acesso à tecnologia é defender a dignidade
13/06/2025
28/04/2021

Feriados de 29 de abril e 1º de maio
Empresas devem seguir normas da Convenção

Google Imagens
I014071.jpg

No próximo feriado de 29 de abril (Emancipação Política de Ipatinga) as empresas do setor supermercadista (supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis, distribuidoras de gêneros alimentícios) poderão utilizar a mão de obra de seus empregados no horário de 8h às 18h. Para isso, deverão pagar uma remuneração extra proporcional às horas trabalhadas conforme descrito abaixo ou a garantia mínima de R$90, prevalecendo o maior valor: 

Percentual do salário mensal do empregado

Duração da jornada de trabalho

10%

7h01min a 08h

09%

6h01min a 07h

08%

5h01min a 06h

07%

4h01min a 05h

06%

3h01min a 04h

 
 
Além disso, o empregado que trabalhar mais de seis horas nesse dia deve receber uma refeição e intervalo de uma a duas horas. Já o empregado que trabalhar um período inferior a seis horas tem direito a um lanche com intervalo de 15 minutos.
 
Proibição -no feriado de 1º de maio (Dia dos/as Trabalhadores/as) todos os empregados estarão de folga. 
 
As empresas que não são desse setor, inclusive as lojas do shopping, estão proibidas de utilizar a mão de obra de seus empregados em todos os feriados. A empresa que descumprir essas normas poderá ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. O trabalhador deve fazer sua parte através de denúncias e provas para abertura de processo contra a empresa (notas fiscais, cupons, fotos do cartão de ponto, aviso de funcionamento e etc.).
 

Fonte : Ascom/SECI




Juntos somos fortes!
(SECI)



Av. 28 Abril � 621 � sala 302

Centro � Ipatinga � MG � CEP.35160-004

[31] 3822.1240