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Fornecimento de lanche é obrigatório
De acordo com a Cláusula 17ª da CCT 2019/2021

Ascom/SECI
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Todos os dias de trabalho os comerciários têm direito a um lanche fornecido gratuitamente pela empresa. O lanche deve ser composto de, no mínimo, pão com manteiga, café e leite, podendo ser substituído pelo valor mínimo de R$5,80 (cinco reais e oitenta centavos) por dia trabalhado. Além disso, deve ser servido em local apropriado a esse tipo de refeição. 
 
O direito ao lanche gratuito está previsto na cláusula 17ª da Convenção Coletiva 2019/2021, disponível no site. A multa para a empresa que descumpre essa norma é de 50% do salário comercial em favor do empregado prejudicado.
 

Fonte : Ascom/SECI




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