Tânia Rego / Fotos Públicas
Os empregados de supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios têm direito a uma remuneração extra caso sejam convocados para trabalhar no próximo feriado, 07/09 (Independência do Brasil).
Nesse dia, apenas esses estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar no horário de 8h às 13h. O comerciário que trabalhar deve receber 7% da sua remuneração ou a garantia mínima de R$90, prevalecendo o valor maior. Outro direito do trabalhador é o lanche com intervalo de 15 minutos, já que a jornada será inferior a 6h01min. A empresa que for abrir no feriado deve protocolar a escala no SECI três dias antes do feriado e pagar os trabalhadores a remuneração extra, especificando no contracheque, até o dia 07 de outubro.
Os segmentos do comércio que não estão citados na Convenção Coletiva de Feriados devem permanecer fechados, inclusive as lojas do shopping. Caso descumpra qualquer regra, a empresa pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.