Mikhail Nilov/Pexels
Todos os comerciários que trabalham em escala de revezamento têm direito a receber uma via da sua escala mensal até três dias antes da entrada em vigor. Essa é uma regra prevista no parágrafo terceiro da cláusula 29ª da Convenção Coletiva 2019/2021. A norma diz ainda que essa escala de revezamento deve ser organizada mensalmente, afixada em quadro sujeito à fiscalização e não pode ser alterada após a sua publicação. Ou seja, a empresa não pode mudar a escala quando bem entender. O empregado precisa estar ciente com antecedência do seu dia e horário de trabalho. Por isso o SECI lutou para inserir essa regra na CCT. Em caso de descumprimento, a multa é de um salário comercial por empregado prejudicado.